Semana terá definições sobre o futuro da CBF

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Publicação da sentença que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência abrirá caminho para início do trabalho do interventor, José Perdiz, e para recursos do próprio dirigente destituído


Esta segunda-feira deve ser decisiva para o futuro da CBF. Dois movimentos previstos para o início desta semana vão determinar os próximos passos na condução da entidade, que na semana passada teve seu presidente Ednaldo Rodrigues e os oito vices destituídos pela Justiça.

Justiça do Rio destitui Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF

Nesta segunda-feira, será publicada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que nomeou o presidente do STJD, José Perdiz, para organizar uma nova eleição na CBF em até 30 dias. Perdiz ainda não se manifestou desde a última quinta-feira, quando foi nomeado interventor na entidade.

Dúvidas serão sanadas com a publicação dos detalhes da decisão do TJ-RJ. São 30 dias corridos ou 30 dias úteis? Esse prazo pode ser prorrogado? Por quanto tempo? Perdiz terá outros poderes além de convocar a eleição? Poderá nomear pessoas ou demitir pessoas? As respostas devem ser conhecidas nesta segunda-feira.1 de 2 Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF na quinta-feira — Foto: Bruno Murito / ge

Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF na quinta-feira — Foto: Bruno Murito / ge

Ao mesmo tempo, a publicação da decisão também vai permitir que Ednaldo Rodrigues apresente os recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para contestar a decisão do TJ-RJ e tentar se manter (ou voltar) ao cargo de presidente da CBF.

A CBF está em recesso, determinado pelo próprio Ednaldo Rodrigues, desde 7 de dezembro – mesmo dia em que o TJ determinou sua destituição. Os funcionários da confederação estão em férias coletivas. O que só faz aumentar o estado de indefinição.https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.608.2_pt_br.html#goog_1033704087Reproduzir vídeoReproduzir–:–/–:–Silenciar somMinimizar vídeoTela cheia

Entenda a destituição de Ednaldo Rodrigues

Também existe a expectativa de novas manifestações de Conmebol e Fifa sobre o caso. Na semana passada, conforme o ge publicou, as duas entidades combinaram de analisar o caso da CBF em detalhes para saber se há algum tipo de interferência externa – o que contraria os estatutos de Conmebol e Fifa.

É certo que não haverá punições esportivas a clubes e seleções brasileiras, mas não estão descartadas medidas administrativas – desde que Fifa e Conmebol identifiquem intervenções externas indevidas.

Os desembargadores que decidiram pelo afastamento de Ednaldo e de seus vices fizeram questão de afirmar durante o julgamento que a nomeação do presidente do STJD como interventor era um sinal de “solução interna”, e não uma interferência de fora.

Entenda o caso

Fifa e Conmebol notificam CBF por destituição de Ednaldo Rodrigues

Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição – e a de seus vices – e decretou uma intervenção na entidade.

Naquele momento, a CBF era presidida interinamente por Antonio Carlos Nunes, então o vice presidente mais velho da chapa de Caboclo.

Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, respectivamente presidentes da Federação Paulista de Futebol e do Flamengo. Mas essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dias depois.2 de 2 Sede da CBF

Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.

Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um termo de ajustamento de conduta que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF

Sob essas novas regras, Ednaldo Rodrigues se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Mas houve vice-presidentes da entidade que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o MP.

A alegação – contestada pela CBF – é que Ednaldo não poderia assinar o TAC porque era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato.

No julgamento da última quinta-feira, os desembargadores da 21ª Vara de Direito Privado do TJ-RJ decidiram que o Ministério Público não tinha legitimidade para celebrar um acordo com a CBF e anularam seus efeitos – entre os quais a eleição de Ednaldo Rodrigues e de seus vices.

(GE)