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MPF pede que Robinho cumpra a pena de 9 anos no Brasil; atleta foi condenado por estupro na Itália

O ex-jogador do Santos, do Atlético-MG e da seleção brasileira foi condenado pelo estupro coletivo de uma jovem de 22 anos numa boate em Milão, em 2013

Robinho cometeu o crime de estupro em 2013, quando ainda era jogador do Milan

Robinho cometeu o crime de estupro em 2013, quando ainda era jogador do Milan

O MPF (Ministério Público Federal) acatou o pedido da Itália para que Robinho, ex-jogador de Santos, do Atlético-MG e da seleção, cumpra pena em território brasileiro. O órgão entregou à Justiça um parecer em que concorda com o cumprimento da sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro de uma jovem de 22 anos em uma boate em Milão, no país europeu.

A reportagem teve acesso ao documento assinado pelo suprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que afirmou não existirem “restrições à transferência da pena ao Brasil” e entregou quatro endereços nos quais o ex-jogador pode ser encontrado.

“Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação…”, diz o documento.

Os endereços são todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo. No entanto, de acordo com o jornalista Cosme Rímoli, do R7, Robinho já deixou a cidade de Santos, onde se encontrava desde que saiu a condenação em última instância, e está agora isolado no sítio de um amigo, no interior paulista.

Veja o parecer do suprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos:

Relembre o caso

De acordo com as investigações, Robinho e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, na qual ela comemorava o seu aniversário. O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta defendia o Milan. Robinho foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017.

O ex-jogador e o amigo Falco foram condenados com base no artigo 609 bis do Código Penal italiano, que fala do ato de violência sexual não consensual forçado por duas ou mais pessoas, quando se obriga alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.

Na época do processo, os advogados de Robinho afirmaram que o ex-atleta não cometeu o crime do qual era acusado e alegaram que houve um “equívoco de interpretação” em relação a conversas interceptadas com autorização judicial. Segundo eles, alguns diálogos não teriam sido traduzidos de forma correta para o idioma italiano.

(R7 Esportes)