foto: reprodução/ instagram gusttavolima
O cantor sertanejo Gusttavo Lima teve um pedido de habeas corpus “ignorado” pela Justiça na noite de segunda-feira (23). O pedido foi protocolado pela defesa do artista no início da noite, após ele ter tido prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O cantor é alvo da Operação Integration – que apura lavagem de dinheiro ligado à exploração de jogos de azar e apostas esportivas, motivo pelo qual a advogada e influencer Deolane Bezerra acabou presa no começo de setembro – e sofreu a primeira derrota pela noite, segundo o colunista Gabriel Perline, da Contigo!.
Os advogados protocolaram o pedido de habeas corpus às 18h09 de segunda-feira (23), apenas nove minutos após o fim do expediente da corte. O caso foi encaminhado ao desembargador plantonista, que analisa situações de extrema urgência que exigem uma decisão imediata. No entanto, a estratégia não deu certo, e os representantes do sertanejo acabaram recebendo um “esculacho”.
O desembargador Ricardo Paes Barreto recebeu o pedido de habeas corpus, mas decidiu não considerá-lo, deixando para o magistrado responsável a análise no próximo dia útil, nesta terça-feira (24). Ele ressaltou à defesa de Gusttavo Lima que o pedido não deveria ter sido protocolado fora do “horário comercial” do Tribunal, desqualificando a urgência.
“O objetivo da permanência de magistrados e magistradas sob o regime de plantão, prevista no art. 93, XII, da CF, é unicamente o de evitar o perecimento do direito em decorrência da falta de apreciação de pedidos de prestação jurisdicional. Entretanto, a competência constitucional de magistrados e magistradas plantonistas, por representar uma mitigação ao princípio do juiz/juíza natural, limita-se à apreciação de pedidos de natureza urgente, como tais considerados aqueles cuja providência solicitada não pode ser determinada, utilmente, durante o primeiro dia de expediente forense ordinário seguinte”, começou o desembargador em seu despacho, divulgado pelo jornalista Gabriel Perline.
Em seguida, ele detalha o que pode ser considerado um caso de extrema urgência, e nenhuma das situações se aplica ao caso de Gusttavo Lima. Ele também critica os advogados do artista, enfatizando que tiveram tempo suficiente para protocolar o pedido durante o expediente regular do TJPE.
“Na hipótese dos autos, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade objetiva de protocolamento do presente Habeas Corpus no horário normal do expediente, motivo pelo qual, à vista do disposto no art. 3º, §1º, ‘a’, da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE nº 06/2024, deixo de conhecer do pedido em sede de plantão”, concluiu.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de Deolane Bezerra e outros investigados presos no âmbito da “Operação Integration”, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Solange Bezerra, mãe da advogada, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também estão na lista.
(IBahia)