Ouça Ao Vivo

Maiara e Maraisa são proibidas pela Justiça de continuar com o nome ‘As Patroas’, usado com Marília Mendonça; entenda

Ação foi ajuizada pela cantora Daisy Soares, da banda A Patroa, cuja marca foi registrada em 2013

Maiara e Maraisa são proibidas pela Justiça de continuar com o nome 'As Patroas', usado com Marília Mendonça; entenda

Daisy Soares, da banda A Patroa Instagram @apatroaoficial / Reprodução

A dupla Maiara e Maraisa foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Bahia de continuar usando o nome As Patroas, que englobava também à cantora Marília Mendonça, que morreu num acidente de avião em novembro de 2021. Maiara e Maraisa foram alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, proprietária do projeto da banda de “forró contemporâneo” A Patroa, iniciada no final de 2013. A partir do ano de 2014, ela passou a realizar shows e gravou seu primeiro CD.

Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação

Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

De acordo com a cantora Daisy, sua “proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher”. Ela mostrou que, em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão e o deferimento ficaram prontos em janeiro de 2017. Ela disse que começou a ter sucesso na Bahia, “extrapolando para todo o país”.

Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Maria Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

Veja imagens da dupla Maiara e Maraisa

As irmãs mato-grossenses Maiara e Maraisa, cantoras sertanejas — Foto: Reprodução / InstagramAs irmãs durante a juventude. Elas cantam desde os 5 anos. — Foto: Arquivo Pessoal

Daisy afirmou que acreditava que chegaria a uma “solução amigável” com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.

Os advogados da autora da ação alegaram que “a utilização idêntica de sua marca pelos acionados tem resultado além de confusão ao público, prejuízos de ordem moral e financeira”.

O juiz concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.

“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.

O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”

Com isso, o juiz entendeu que havia “extenso perigo de continuidade do dano gerado pela utilização indevida de marca alheia com proveito econômico e financeiro”.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram.

A banda A Patroa emitiu um comunicado em sua página no Instagram nesta segunda-feira comentando a questão.

“O projeto da banda A Patroa iniciou com a ideia de mostrar o empoderamento feminino. Uma marca forte, com mulheres fortes na linha de frente como a cantora Daisy Soares e a Paulinha na guitarra”, afirma a nota. “A Patroa surgiu em 2013 e já se apresentou em grande parte das cidades baianas e no São João do Pelô. Vencedora do troféu cantora revelação em 2019 do São João na Bahia, A Patroa traz um repertório atual e releituras dos clássicos do forro das antigas, conquistando todos os públicos por onde passa”.

(Fonte:OGlobo)