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Reforma Tributária: o que muda na sua vida? Preços cairão? O que é imposto em cascata? Tire dúvidas

Após 40 anos de discussões, aprovação histórica deixa mudança no sistema de impostos mais perto da realidade. Entenda o que muda em 9 pontos

Serenata de amor é bombom ou wafer? O software é um produto ou um serviço? Nas compras do mês do supermercado, quanto eu pago de imposto? No Brasil, quando se fala na tributação de produtos e serviços, não há uma resposta simples para essas perguntas triviais.

É isso que a Reforma Tributária, aprovada ontem no Senado, pretende resolver. O Congresso finalmente colocou em votação um tema cujas discussões já se arrastavam há mais de 40 anos. Mas, o que muda, na prática, para os brasileiros? O consumidor vai pagar menos impostos? E as empresas? Entenda, em nove pontos, a Reforma Tributária.PUBLICIDADE

1. SIMPLIFICAÇÃO PARA OS CIDADÃOS
O complexo sistema tributário brasileiro faz com que cada produto ou serviço pague um imposto diferente dependendo do estado onde é vendido e da forma como se apresenta. Só para o IPI, um imposto federal, são 461 páginas de código tributário para saber exatamente a alíquota de cada item.

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos. O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI. Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Dessa forma, ficará mais fácil para as empresas recolherem impostos sobre bens e serviços e o consumidor terá maior clareza sobre quanto paga de tributos sobre o que consome.

2. IMPOSTOS VÃO CAIR? PRODUTOS FICARÃO MAIS BARATOS?
O objetivo da reforma é simplificar o sistema, acabando com o chamado “manicômio tributário” do Brasil. Não haverá aumento nem redução de carga tributária, segundo o governo, e o consumidor saberá exatamente o quanto paga de impostos aos governos.

3. FIM DAS DISTORÇÕES PARA AS EMPRESAS
Por que o clássico bombom serenata de amor vem agora classificado como wafer na sua embalagem? A resposta é simples: a categoria “bombom ou chocolate” paga alíquota de 5% de IPI. Já “produto de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos” é isento deste tributo. E por que no Brasil só se vende água de colônia, que é um produto mais diluído, e não perfume? Pelo chamado “planejamento químico-tributário da indústria de cosméticos”. O IPI é de 42% para perfumes e de 12% para a água de colônia.

As empresas então adaptam os produtos no mercado brasileiro, retirando sua concentração aromática, para pagar menos imposto. E o cliente fica sem opções de perfume nas prateleiras. Além disso, para alguns produtos, há 27 alíquotas diferentes de ICMS, o imposto estadual. E isso sem contar os tributos dos mais de 5 mil municípios do Brasil.

(Folha de Pernambuco)